GARANTIAS MAIS COMUNS
Reais – a hipoteca, o penhor.
Pessoais – a fiança, o aval, o aceite ou subscrição de livrança em branco.
GARANTIA – BREVES CONSIDERAÇÕES
HIPOTECA – afecta bens sujeitos a registo ou direitos sobre esses bens.
- Os bens continuam na posse do proprietário;
- O credor liberta os bens quando a dívida é cobrada.
PENHOR – afecta bens móveis ou direitos sobre esses bens.
- Os bens passam para O poder do credor ou ficam à guarda de uma terceira entidade designada por este, enquanto durar o contrato.
FIANÇA – é o acto pelo qual uma terceira entidade assume o cumprimento das obrigações, caso o devedor não as cumpra;
- É prestada por escrito (termo da fiança).
AVAL – é uma garantia mais restrita do que a fiança em termos de conteúdo, dado só ter aplicação nas operações de crédito sobre livranças, letras e em alguns cheques.
(2 não lido)